Direito Civil

TJSP manda Estrela destruir estoque de ‘Super Massa’

No último dia 8 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a indústria brasileira de brinquedos Estrela a ficar com as marcas Banco Imobiliário, Comandos em Ação e Senhora Cabeça de Batata, que estavam sendo requisitadas pela rival americana Hasbro.

Clínica deve indenizar cliente por lesão decorrente de depilação a laser

A 12ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa, Dyelcorp Serviços Estéticos a indenizar uma consumidora que sofreu lesões nos braços e antebraços após a segunda sessão de depilação a laser.

Motorista que causou acidente deve ressarcir seguradora por gastos com seu cliente

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho-RO, em uma ação regressiva de cobrança, determinou que motorista, causadora de um acidente de trânsito, deve ressarcir a seguradora os valores que gastou para consertar os danos materiais causados no carro de seu cliente. Ela deve pagar 19 mil e 500 reais, além de custear as taxas processuais e honorários advocatícios.

Faculdade deve indenizar aluno por entregar diploma com data errada

A Justiça determinou que uma faculdade que entregou a aluno diploma com a data errada, emita e entregue, no prazo de 30 dias, o diploma de conclusão do curso superior em História Licenciatura – com as datas corretas. A decisão foi do juiz Afonso Braña, do Juizado Especial Cível de Senador Guiomard (AC) que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, pelos danos morais.

Exposição de suspeito de crime em rede social, sem prova, determina condenação por dano moral

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau, condenou um ciclista que divulgou em uma rede social o nome completo e fotografias de um “suspeito” do furto de sua bicicleta. Além do pagamento de R$ 2 mil, por dano moral, ele deve ainda se retratar no perfil pessoal, pela exposição indevida. A publicação teve mais de 830 compartilhamentos.

Popular

Inscreva-se