Direito Civil

Vizinha é condenada por injúria racial e prejuízo a proprietários de imóvel em SC

O Juizado Especial Cível da comarca de Lages (SC) proferiu uma sentença condenatória contra uma mulher, determinando o pagamento de uma indenização por injúria racial, danos morais e lucros cessantes no valor de R$ 30,4 mil a um casal que adquiriu um imóvel anteriormente pertencente à ré.

Regime de separação de bens compulsória na união estável para septuagenários

A separação total de bens é compulsória para aqueles que contraírem núpcias a partir dos 70 anos de idade, sendo que esta medida visa proteger os direitos patrimoniais de pessoas idosas, obstando a realização de casamento com interesses meramente econômicos, nas palavras de Pontes de Miranda:

Primeira-dama Janja da Silva perde ação por danos morais contra Jovem Pan e Pietra Bertolazzi

A primeira-dama Janja da Silva teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Janja buscava uma compensação de R$ 50 mil em razão de declarações feitas pela apresentadora Pietra Bertolazzi em um programa ao vivo da Jovem Pan, transmitido em 27 de setembro de 2022.

Justiça nega indenização a técnico Abel Ferreira por comentários de Jornalista

A Justiça paulista indeferiu a solicitação de compensação por danos morais apresentada pelo treinador Abel Ferreira, do Palmeiras, contra o jornalista Mauro Cezar, colunista do UOL. A decisão foi tomada devido a comentários feitos por Cezar na Rádio Jovem Pan em julho de 2022.

Justiça mantém indenização por danos morais em caso de negativação após 19 anos

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a indenização por danos morais em favor de uma consumidora que foi negativada 19 anos depois de passar um cheque sem fundos. O supermercado, onde as compras foram feitas, e um terceiro, que comprou a dívida e negativou a cliente, foram condenados a indenizá-la solidariamente em R$ 3 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi baseada no entendimento de que o cheque prescreveu em cinco anos, mesmo que houvesse a possibilidade de cobrança extrajudicial.

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