Direito Civil

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJGO reconhece ilegitimidade de associação criada apenas para entrar com ação civil pública

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 11ª Câmara Cível, ratificou uma decisão de primeira instância que declarou a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difuso ou Coletivo (Adecoma) em uma ação contra uma loteadora de condomínios. A decisão foi proferida pelo desembargador Breno Caiado.

TJSP condena ex-deputado Jean Wyllys por publicação em rede social

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou o ex-deputado federal, Jean Wyllys, a pagar indenização por danos morais a associação, Mrl - Movimento Renovação Liberal, após uma publicação feita em uma rede social.

STJ: possível inclusão do sobrenome de padrinho em registro de nascimento

Na última decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi determinado que é viável realizar a alteração do registro de nascimento para incluir o sobrenome do padrinho ao nome, formando, assim, um primeiro nome composto. O colegiado considerou que a legislação permite a modificação do prenome sem exigência de motivação específica, o que inclui a inclusão de determinada partícula para formar um nome duplo ou composto.

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