Direito Civil

Presidente do STF reúne-se com empresas para debater bolsas de estudo na magistratura para pessoas negras, indígenas e com deficiência

O ministro Luís Roberto Barroso, à frente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conduziu uma reunião nesta segunda-feira (11) com representantes de empresas e entidades. O encontro teve como objetivo discutir um programa de bolsas de estudo destinado a pessoas negras, indígenas e com deficiência interessadas em ingressar na carreira da magistratura. Durante as deliberações, foram exploradas formas de viabilizar o projeto através de doações provenientes da iniciativa privada.

Correios são condenados a indenizar homem que teve encomenda extraviada

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a Empresa Brasileira de Correios ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais causados a um homem que teve sua encomenda extraviada. A sentença, publicada no dia 8/3, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

TJMG aumenta indenização por danos morais a um homem com deficiência visual agredido em supermercado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que um supermercado e um de seus funcionários terão que pagar a um homem com deficiência visual de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, que foi agredido fisicamente nas dependências do estabelecimento.

Cliente constrangido em abordagem de seguranças recebe indenização de supermercado

O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas-DF determinou que a Pivot Comércio de Alimento LTDA indenize um homem que se sentiu constrangido durante uma abordagem em seu estabelecimento. A decisão fixou a compensação por danos morais em R$ 3 mil.

TJSP decide por rescisão de contrato de compra e venda devido à pandemia

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 23ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira, que rescindiu um contrato de compra e venda devido à pandemia da Covid-19. Além de autorizar a compensação entre os valores pagos pelo comprador e as despesas suportadas pela vendedora, o tribunal deliberou pela devolução do imóvel e de todos os equipamentos objeto do contrato dentro de 30 dias.

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