Direito Civil
Plataforma digital deve reativar conta e indenizar usuário por desativação indevida de perfil
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma de rede social a reativar conta de usuário no Instagram e pagar R$ 2 mil por danos morais após suspensão sem justificativa concreta. O juízo entendeu que houve falha na prestação de serviço, com violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa não comprovou a alegada infração nem apresentou motivação específica para o bloqueio do perfil.
STJ afasta validade de e-mail sem assinatura como testamento particular
: A Terceira Turma do STJ decidiu que um e-mail programado para ser enviado após a morte da autora da herança não pode ser reconhecido como testamento particular quando não possui assinatura nem testemunhas. O colegiado reafirmou que, embora a jurisprudência admita flexibilizar algumas formalidades para preservar a vontade do testador, a assinatura constitui requisito essencial de validade, inclusive nos testamentos elaborados por meio eletrônico
Justiça condena Amado Batista a pagar indenização por morte de criança em fazenda
A Justiça de Goiás condenou Amado Batista a pagar R$ 453 mil por danos morais e pensão mensal aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina de sua fazenda, em 2022. A sentença reconheceu culpa concorrente, atribuindo 70% da responsabilidade ao cantor e 30% aos pais da vítima. A defesa informou que recorrerá da decisão, alegando ausência de negligência e cerceamento de defesa
Empresário Thiago Brennand e advogada de defesa anunciam casamento a ser realizado por procuração
O empresário Thiago Brennand, atualmente preso em regime fechado, deverá se casar por procuração com sua advogada de defesa. A união ocorrerá enquanto ele cumpre pena em processos criminais, com base em previsão legal que permite o casamento à distância em situações excepcionais.
Justiça reconhece violação ao direito de imagem e condena babá por divulgação não autorizada de fotos em redes sociais
A 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou uma babá a indenizar em R$ 5 mil uma mãe e sua filha por publicar fotos das duas em redes sociais sem autorização. A Justiça reconheceu a violação ao direito de imagem e aplicou o entendimento do STJ de que a divulgação não autorizada gera dano moral presumido, independentemente da comprovação de prejuízo.
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