Direito Civil

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Bradesco é condenado por cobrança indevida de título de capitalização

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Bradesco Capitalização ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão do desconto indevido relativo à cobrança de título de capitalização. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801219-32.2023.8.15.0061, de relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Dnit e construtora de estradas são condenados a indenizar vítima de acidente na BR-118

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) proferiu uma sentença condenando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa de construção de estradas de Santa Rosa (RS) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora de Cruz Alta (RS), vítima de um acidente na BR-118. O veredito foi emitido pelo juiz André Augusto Giodani e publicado no sábado (9/3).

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