Casal em lua de mel que teve hospedagem cancelada por operadora deve receber danos morais

Por unanimidade a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, condenação a uma operadora de turismo pelo cancelamento indevido da reserva de hospedagem de um casal que viajava em lua de mel. Além do ressarcimento do valor investido na compra, cada autor será indenizado em R$ 5 mil, a título de danos morais, conforme a decisão do juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital.

Justiça proíbe que empresas de crédito bloqueiem celulares de clientes inadimplentes

A 23ª Vara Cível de Brasília decidiu pela manutenção da liminar determinando que as empresas de crédito, Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, não firmem contratos de empréstimo com cláusula que exija como garantia o celular do consumidor e o bloqueio de suas funcionalidades, em caso de inadimplemento ou mora.

Criança com TEA que teve tratamento negado deve receber indenização de plano de saúde

A justiça do Espirito Santo determinou que uma concessionária de plano de saúde, indenize uma criança com transtorno de espectro autista (TEA), que teve o pedido de terapia com o método ABA (Applied Behavior Analysis) – Análise aplicada do comportamento – negado.

Homem deve indenizar ex-esposa constrangida por conversas dele com a amante que foram divulgadas

Foi mantida pela 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a sentença que condenou um homem ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais por suposta infidelidade conjugal dele divulgada em rede social. Em recurso ao TJMG o ex-marido solicitou que fosse julgado improcedente o pedido inicial.

Empresa de monitoramento deve ressarcir donos de veículo roubado após falha na localização

Por unanimidade, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela condenação de uma empresa, que atua no segmento de rastreamento e monitoramento de automóveis, a indenizar clientes após falhar na localização de um veículo roubado. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 40 mil, conforme valor tabelado estimado para o automóvel, sendo negado o pedido por danos morais.

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