A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou a apreensão do passaporte de uma mulher que, respondendo a processo por dívidas relacionadas a mensalidades escolares, pretendia se mudar para a Irlanda. O juiz José Wilson Gonçalves consignou ainda a possibilidade de substituição da medida por depósito/garantia em dinheiro no valor da cobrança, atualizado e com juros de mora, e acrescido de 30% (estimativa de custas, despesas processuais e honorários advocatícios) – o total do débito ultrapassa R$ 5 mil.
O estabelecimento de ensino, autor do processo, alega que por meio de correspondências eletrônicas a ré demonstrou que pretende mudar de país. De acordo com o magistrado, o fato “gera grave ameaça à utilidade do processo, pois ao final, na provável hipótese de condenação, a sentença se tornará inexequível na prática, pela óbvia razão de a então vencida estar morando em outro país e não ter deixado bens suficientes no Brasil, para que respondam, enfim, pela dívida.”
De tal maneira que, continuou José Wilson Gonçalves, “tornará o serviço judicial inútil ou dificultará sobremaneira a consecução da utilidade, devendo o juiz agir de modo a garantir, sempre que possível, e por medida adequada, a utilidade, pois, do serviço judicial”.
Assim, o juiz determinou que a Polícia Federal seja comunicada de que ela não deve deixar o Brasil, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão do passaporte.
Autoria: Comunicação Social TJSP – GA
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo