Direito Constitucional

Confederação Nacional do Transporte contesta lei que institui MEI-Caminhoneiro

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7096), distribuída ao ministro Gilmar Mendes, Confederação Nacional do Transporte (CNT) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ampliando a aplicação do regime tributário do Simples Nacional ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).

Lei do RJ que regulamenta imposto sobre heranças e doações no exterior é inconstitucional

Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) votou no sentido da inconstitucionalidade do artigo 5º, inciso II, da Lei estadual 7.174/2015, do Estado do Rio de Janeiro que disciplinava a cobrança do Imposto sobre sobre heranças e doações no exterior. A decisão se deu no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6826), e confirmou liminar que havia suspendido a norma no ano passado.

Nunes Marques pede destaque e 'revisão da vida toda' vai recomeçar do zero

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), a menos de 30 minutos do prazo final para julgamento da "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fez um pedido de destaque. Com isso, a decisão sobre o tema vai recomeçar do zero. 

STF valida fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ação do partido Novo e manteve o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões a serem repassados aos partidos e candidatos nas eleições deste ano. A verba, paga a partidos e candidatos em ano eleitoral, será distribuída a partir de junho às 32 legendas em atividade no país. Com a decisão permanece o que havia sido validado pelo Congresso Nacional durante a votação da lei orçamentária de 2022.

Órgão Especial julga inconstitucional lei municipal que permitia “Prova do Laço”

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no último dia 16, por unanimidade julgou inconstitucional a Lei nº 3.732/20, do Município de Andradina, que autoriza a prática de atividades conhecidas como “Prova do Laço”, que incluem rodeio e outros eventos.

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