Direito Constitucional
STF mantém decisão que extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados
A Primeira Turma do STF manteve decisão que afasta a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves. Pelo novo entendimento, após decisão do CNJ, caberá ao Supremo analisar, em ação proposta pela AGU, a eventual perda definitiva do cargo.
Influenciador é alvo de ação do MP-SP por defender restrição do direito de voto de pessoas pobres
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública contra o influenciador Leonardo Marcondes por suposto discurso de ódio contra pessoas pobres. A Promotoria pede a retirada de seu perfil do Instagram, indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos e a proibição de novas publicações consideradas discriminatórias, sob o argumento de que os conteúdos extrapolam a liberdade de expressão e configuram aporofobia.
STJ determina que Estado de São Paulo elabore protocolo para atuação da PM em manifestações públicas
A Primeira Turma do STJ determinou que o Estado de São Paulo elabore, em até 60 dias após diagnóstico inicial, um protocolo para disciplinar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. A Corte entendeu que a ausência de regras específicas configura omissão estatal e justifica a intervenção judicial para assegurar o uso proporcional da força e a proteção dos direitos fundamentais.
STF decidirá alcance da indenização em desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda
O STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discutirá se ocupantes de imóveis sem registro de propriedade, desapropriados por utilidade pública, têm direito à indenização além das benfeitorias realizadas. A Corte definirá se a posse exercida pelos moradores também deve ser indenizada e se são devidos juros compensatórios e moratórios, fixando entendimento aplicável a processos semelhantes.
STF derruba regra da Constituição da Paraíba que garantia reajuste automático dos orçamentos dos Poderes
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da Constituição da Paraíba que garantia reajustes automáticos nas propostas orçamentárias do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Para o STF, a norma invadia competência exclusiva do Poder Executivo para elaborar o orçamento anual, violava o princípio da separação dos Poderes e criava vinculação permanente de receitas públicas incompatível com a Constituição Federal e com as regras de gestão fiscal.
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