Direito Constitucional

Secretaria de Saúde deve arcar com medicamentos a paciente com câncer

A 1ª Seção Especializada Cível do TJPB concedeu a segurança, com pedido de liminar, para determinar à Secretaria de Saúde do Estado o fornecimento de medicamentos necessários para tratamento de câncer de próstata metastático. A multa diária de R$ 500,00 pode chegar até R$ 50 mil.

Ação da OAB contra contingenciamento de verbas de universidades federais chega ao STF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a ADPF 595, no STF, questionando atos do Poder Executivo Federal que resultaram no contingenciamento de verbas públicas de universidades e institutos federais. A mesma matéria é objeto na corte na ADI 6127 e nas ADPFs 582 e 583. O relator dos quatro processos é o ministro Celso de Mello.

Detentos de penitenciária em município de SP têm direito a banho de sol diário

O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu medida liminar em no Habeas Corpus coletivo (HC 172136) para determinar à administração da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP), que assegure o direito de todos os presos (condenados e provisórios) recolhidos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar à saída da cela por no mínimo duas horas por dia para banho de sol. 

OAB-RJ ajuíza representação de inconstitucionalidade contestando porte de armas para agentes socioeducativos

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) ajuizou junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma representação de inconstitucionalidade questionando a Lei Estadual 8400/19, de 23 de maio de 2019, que autorizou o porte de arma para agentes socioeducativos, ativos e inativos. A ação foi assinada pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, pela Procuradoria e pelas comissões de Direitos Humanos e Assistência Judiciária e de Segurança Pública.

Polícia pode entrar em universidade para combater ideologia, diz AGU

Nada impede operações policiais em universidades para coibir manifestações ideológicas de professores. Essa é a posição da Advogacia-Geral da União (AGU) em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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