Polícia pode entrar em universidade para combater ideologia, diz AGU

Data:

Universidade deve ser espaço de livre debate, defende órgão em peça ao STF

Nada impede operações policiais em universidades para coibir manifestações ideológicas de professores. Essa é a posição da Advogacia-Geral da União (AGU) em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro do ano passado, a ministra Carmen Lúcia suspendeu ações policiais em universidades públicas e privadas. Durante o período eleitoral, universidades de ao menos nove estados foram alvos de ações policiais autorizadas pelo judiciário.

Viatura Policial
Créditos: Chalabala / iStock

Na prática, a AGU defende que policiais sejam autorizados a entrar nas Universidades para coibir o que considera como militância em ambiente de ensino. O órgão entende que a legislação não impõe restrições à presença policial nos centros acadêmicos.

Pelo contrário, atenderia a liberdade de expressão e da manifestação, que nas Universidades "se traduz nas liberdades de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento".

Saiba mais:

"Ressalte-se que a universidade deve sim ser reconhecida como um espaço de livre debate de ideias, mas sem a prevalência de corrente de pensamento específica, e que, eventualmente, essa parcialidade possa interferir no processo eleitoral de forma ilegal", diz o AGU, André Mendonça.

Na peça, a Advocacia-Geral da União cita cinco episódios, todos envolvendo a disputa presidencial. Saiba quais foram os motivos para a realização das operações policiais:

  1. Na Paraíba, a Universidade Federal da Campina Grande (UFCG) foi invadida por suposta propaganda eleitoral a favor do candidato Fernando Haddad.
  2. No Rio Grande do Sul, um evento contra o fascismo organizado por estudantes na Universidade Federal Fronteira do Sul (UFFS).
  3. Em Minas Gerais, uma nota pública contra Bolsonaro divulgada pela Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ).
  4. Uma faixa com a mensagem "Direito da Universidade Federal Fluminense é antifascista" no Rio de Janeiro.
  5. Aula pública intitulada "Como Esmagar o Fascismo - o Perigo do Candidato Bolsonaro" na Universidade Federal de Grandes Dourados (UFGD), em Mato Grosso do Sul.

Guinada no MEC

O caso é mais um capítulo dos novos rumos na área de educação desde a posse do presidente Jair Bolsonaro. De janeiro a maio, o Ministério da Educação (MEC) conviveu com a troca de ministros e de servidores. Além de polêmicas principalmente pela ênfase ao combate ideológico e à presença de funcionários ligados ao filósofo Olavo de Carvalho.

Em abril, o MEC anunciou o contingenciamento de 30% das verbas de cinco universidades. O critério para a escolha teria sido baseado no perfil ideológico dos centros universitários. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Abraham Weintraub explicou que a escolha contemplaria universidades promovendo "balbúrdia" em vez de "procurar melhorar o desempenho acadêmico".

Após críticas, o governo anunciou que o contingenciamento se estenderia a todas as universidades federais.

Weintraub é o segundo ministro do MEC nestes quase seis meses de governo. Ricardo Vélez Rodríguez foi demitido 11 dias depois de desempenho considerado fraco e de pouco embasamento técnico durante Sabatina na Câmara dos Deputados.

Com pouco tempo no cargo, Weintraub também esteve envolvido em polêmicas. Em transmissão ao vivo no Facebook, o ministro propôs explicar o contingenciamento de verbas com chocolates. Com cem unidades espalhadas pela mesa, representando a verba das Universidades, Weintraub separou "três chocolatinhos e meio".

"A gente não tá falando pra pessoa que a gente vai cortar, não tá cortado, deixa pra comer depois de setembro, é só isso que a gente tá pedindo", afirmou. No entanto, neste contexto, para somar 30% de contingenciamento a quantia correta seria 30 unidades.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.