O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma contestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando determinados trechos da Lei de Alienação Parental, argumentando que esses dispositivos são frequentemente utilizados por homens para encobrir casos de abusos e violência doméstica, especialmente contra mulheres.
Conforme a Lei 12.318/2010, alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, avós ou responsáveis legais, visando fazê-los repudiar um dos pais ou causar prejuízo aos vínculos familiares.
Um dos pontos contestados pelo PSB (artigo 2º, parágrafo único, inciso VI), na ação (ADI 7606) considera como exemplo de alienação parental a apresentação de falsas denúncias contra genitores, familiares ou avós, com o intuito de dificultar sua convivência com a criança ou adolescente.
Segundo o partido, essa medida tem contribuído para que denúncias de abuso sexual e doméstico sejam rotuladas como falsas, simplesmente por envolverem disputas pela guarda dos menores. Isso tem levado mães a deixarem de denunciar casos de violência, temendo serem consideradas alienadoras e perderem a guarda de seus filhos.
O PSB cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhece que alegações de alienação parental são frequentemente utilizadas por homens para encobrir casos de abuso e violência doméstica, especialmente contra mulheres.
Outro dispositivo questionado pelo partido (artigo 4º) estabelece que, ao ser declarado indício de ato de alienação parental, o juiz deve determinar, com urgência, medidas provisórias para preservar a integridade psicológica do menor e assegurar sua convivência com o genitor, ou viabilizar a reaproximação entre ambos, se necessário.
Na avaliação do PSB, a exigência de meros indícios pode resultar em injustiças, como a inversão da prioridade de proteção da criança e do adolescente. Isso porque, em vez de afastar fisicamente o acusado, é geralmente a mãe denunciante que perde o convívio com a vítima que buscou proteger.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7606 foi distribuída ao ministro Flávio Dino para análise.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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