Direito da Mulher

Decisão do TJSP sobre auxílio-aluguel em casos de violência doméstica gera debate sobre competência jurisdicional

Em uma decisão recente, publicada em 15/02, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso da defesa de uma vítima de violência doméstica, ao determinar que a esfera criminal não é competente para decidir sobre pedidos de medida protetiva de auxílio-aluguel. A defesa buscava que a Vara da Violência Doméstica e Familiar do domicílio da vítima decidisse sobre o pedido, introduzido no Artigo 23, VI, da Lei Maria da Penha em setembro de 2023.

Esposa pode pedir para retirar sobrenome do marido mesmo durante o casamento

A possibilidade de uma esposa solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o casamento, mesmo estando ainda na união conjugal, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão veio após a análise de um recurso apresentado pela própria autora da solicitação.

Lei do “Não é Não” estabelece mecanismos de proteção à mulher em casas noturnas, bares, shows

A campanha “Não é Não”, que ganhou destaque durante o Carnaval de 2018 como uma forma de enfrentar qualquer tipo de assédio ou violência contra mulheres, tornou-se Lei em dezembro de 2023. O protocolo “Não é Não”, criado para prevenir constrangimentos e violências contra as mulheres, foi instituído por meio da Lei 14.786/2023. Embora já sancionada, a Lei entrará em vigor apenas em junho deste ano.

Justiça nega pedido de Alexandre Corrêa para censurar Ana Hickmann nas redes sociais

A Justiça de São Paulo recusou a solicitação de Alexandre Corrêa, ex-marido de Ana Hickmann, para proibir — com multa de R$100 mil — a apresentadora de falar nas redes sociais sobre a denúncia de violência doméstica, um processo que corre em segredo de justiça contra o empresário acusado de agressão.

TJSP mantém condenação por feminicídio a homem que ateou fogo na companheira

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a decisão do júri realizado na Comarca de Ribeirão Preto que condenou um homem pelo feminicídio de sua companheira. A pena foi estabelecida em 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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