A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.
O partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7599 no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando dispositivos de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de uma lei do estado de Goiás que proíbem a reutilização de peças e conjuntos automotivos considerados como itens de segurança. A ministra Cármen Lúcia foi designada para relatar o caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas veiculares de identificação serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada durante a sessão virtual encerrada em 25 de agosto.
Desde outubro de 2015, a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu uma mudança nas regras de trânsito, tornando o extintor de incêndio um item facultativo em carros de passeio e veículos utilitários. Entretanto, a obrigatoriedade segue para Caminhões, veículos que transportam produtos inflamáveis e aqueles utilizados no transporte coletivo de passageiros.
A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista ao pagamento de indenização em favor de motociclista, vítima de acidente de trânsito em novembro de 2016 na cidade de Xanxerê, em Santa Catarina (SC).
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