Usuário será indenizado pelo Facebook por ter sua página desativada sem justificativa

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Créditos: David Tran | iStock

O Facebook foi condenado pela juíza de Direito Maiara Nuernberg Philippi, do 2º JEC 2º de Caeté/MG, a pagar indenização de R$ 5 mil, por dano moral, a usuário que teve sua conta desativada por suposta violação de termo de serviço e padrão da comunidade. A magistrada registrou que a conta foi desativada sem qualquer justificativa ou notificação prévia e deu um prazo de dez dias para a empresa reativar a página.

Em sua alegação, o homem é escritor e que usa sua página no Facebook para divulgar seu trabalho e manter um arquivo de seus textos. Sustentou, ainda, que teve sua conta do Facebook desativada repentinamente e que, mesmo após diversos contatos com o Facebook, não obteve êxito na regularização de sua conta. O Facebook, por sua vez, afirmou que o autor violou regras dos termos de uso da rede social.

Justificativa

A magistrada observou que, ao analisar o caso, embora a empresa tenha dito que o autor violou regras, ela deixou de demonstrar quais seriam especificamente tais regras e a referida violação.

Afirmado pela juíza que o autor não recebeu nenhuma notificação prévia a fim de regularizar a situação de sua página no Facebook, tendo sua conta desativada repentinamente, sem qualquer justificativa. “Ademais, efetuou diversos contatos com a requerida na tentativa de recuperar sua conta, porém não obteve sequer uma explicação do motivo pelo qual a conta foi desativada”, registrou.

Logo, condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil de dano moral e a reativar a conta do usuário no prazo de 10 dias.

O escritório Soares Drumond Advogados, com os advogados Johnny Soares e Pâmmela Drumond, atuaram na causa.

Processo: 5000133-18.2019.8.13.0045

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

 

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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