Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar multa por demora em atendimento

Data:

Caixa terá que pagar multa por demora em atendimento
Créditos: AVN Photo Lab / Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que pagar multa ao município de Porto Alegre por desrespeitar lei municipal que determina o tempo máximo para atendimento nos bancos de 15 minutos em dias normais e 20 em véspera ou após feriados prolongados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no final de agosto, recurso da CEF e confirmou a legalidade da penalidade.

A multa, no valor de R$ 12.400,00, foi imposta ao banco em agosto de 2009 após diversas reclamações contra a CEF no Procon (Serviço de Proteção a Consumidor). A cobrança levou a Caixa a ajuizar ação na Justiça Federal de Porto Alegre buscando embargar a cobrança. A instituição alega que a lei é inconstitucional, que a prefeitura não fez a notificação de que corria um processo administrativo contra o banco e que tem investido em melhorias no atendimento.

Segundo a procuradoria geral do município, após a entrada em vigor da lei, foi concedido um prazo de 60 dias para que os bancos se adequassem e não houve mudanças significativas. Sustentou que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e isso está explícito na Constituição.

A ação foi julgada improcedente e a CEF apelou ao tribunal reafirmando as mesmas alegações. Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o atendimento ao público constitui matéria de proteção ao consumidor, sendo de interesse local e de competência da legislação municipal.

Quanto à ausência de notificação do processo administrativo, a desembargadora afirmou que a alegação não foi comprovada nos autos e concluiu o voto salientando que “a adoção de medidas para melhorar a qualidade do atendimento ao cliente não é capaz de afastar a violação à lei e a presunção de legalidade da penalidade imposta”.

Processo: 5054988-49.2015.4.04.7100/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. CEF. TEMPO DE ESPERA NA FILA DE BANCO. Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades-fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município. (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5054988-49.2015.4.04.7100/RS, RELATORA: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, APELADO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. Data do Julgamento: 30/08/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo