Concessionária e a Land Rover pagarão aluguel de veículo reserva até consertar carro de R$ 392 mil

Data:

Créditos: Jirat Teparaksa / Shutterstock.com
Créditos: Jirat Teparaksa / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que determinou à uma concessionária de veículos de luxo de Blumenau pagar o valor do aluguel de veículo similar em benefício de um consumidor, até que o automóvel por este adquirido passe a ter condição de uso. Segundo os autos, o cidadão comprou o carro de luxo seminovo (Range Rover / Land Rover) no valor de R$ 392 mil, em agosto de 2015. Menos de um mês depois, ele apresentou defeito, não solucionado.

A empresa, inicialmente, reconheceu a necessidade de substituição do motor, inclusive sem ônus algum para o recorrido, o que pressupõe que o defeito apresentado estava coberto pela garantia. Em novembro, após tentativa de rescisão da compra, foi oferecido um veículo reserva locado. Porém, em início de dezembro, o consumidor foi informado de que para permanecer com o carro, teria que arcar com a despesa da locação. Assim, requereu e teve concedida a liminar para garantir a locação de automóvel com as mesmas características, enquanto perdurar a ação.

A concessionária recorreu e pediu a suspensão da liminar, que incluiu multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do agravo, ponderou não haver prova de que o carro está efetivamente pronto para ser reutilizado.”Ora, por que a locação do veículo reserva teria perdurado até 2 de dezembro de 2015 se, como alega a recorrente, o automóvel (…) encontrava-se pronto para retirada em 24 de novembro de 2015 ?”, questionou Rocio. De mais a mais, ponderou, a alegada necessidade de perícia a fim de constatar se o vício apresentado decorre, ou não, de mau uso, pouco importa, neste momento, para alterar a tutela antecipadamente deferida.

“Isto porque, (¿) o automóvel deu entrada no conserto (¿) menos de um mês após a sua compra, de modo que o curto período de tempo que o autor esteve na posse do bem afasta, ao menos neste estágio do processo, a possibilidade de o defeito ser decorrente de má utilização”, finalizou a relatora, ao negar o agravo de instrumento interposto pela concessionária. O processo original, que discute a rescisão contratual e o pagamento de eventuais danos morais em favor do consumidor, continuará em tramitação na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 0009489-62.2016.8.24.0000 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEMINOVO QUE, APÓS UM MÊS DE USO, APRESENTOU DEFEITO NO MOTOR QUE IMPINGIU A SUA SUBSTITUIÇÃO. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE DETERMINOU A DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA, ENQUANTO PERDURAR A DEMANDA. DECISÃO ACERTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA NÃO CONSTATADO. PROVIMENTO ESSENCIALMENTE PATRIMONIAL. INSURGÊNCIA QUANTO À CARÊNCIA DE AÇÃO QUE NÃO PODE SER EXAMINADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUMENTO QUE SE LIMITA AO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0009489-62.2016.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 06-09-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo