Electrolux terá que pagar multa por produtos sem selo de consumo de energia

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A empresa Electrolux terá que pagar multa de R$ 33 mil ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por fornecer congeladores e máquinas de lavar sem etiqueta de consumo de energia a duas lojas de Curitiba.

A autuação ocorreu em 2009, após o Inmetro verificar que os eletrodomésticos estavam sendo comercializados sem a etiqueta obrigatória. Com o fim da tramitação do processo administrativo, a empresa ingressou com ação para anular as multas.

A Electrolux alegou que todos os seus produtos são devidamente testados durante a montagem e que as etiquetas teriam sido extraviadas pelos comerciantes. A empresa defendeu que o Inmetro deveria certificar-se do cumprimento das normas técnicas mediante inspeções nas instalações da fábrica, depósitos e centros de distribuição.

O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que anulou as multas. O Inmetro recorreu contra a sentença apontando que as sanções foram imputadas conforme previsto na legislação.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu dar provimento à apelação. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, e a autora, por atuar no mercado para fabricar e comercializar bens, fica obrigada à observância dos deveres instituídos pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo Inmetro”.

O magistrado acrescentou que “a multa foi estabelecida dentro dos limites legais e é muito razoável, sobretudo se considerada a condição econômica de uma empresa do porte da autora, líder mundial de vendas, presente no mercado brasileiro desde 1926 e com atuação em mais de 150 países, conforme registrado na inicial”.

Processo: Nº 5012800-21.2013.4.04.7000/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. INMETRO. MULTA. AUSÊNCIA DA ETIQUETA ENCE. DANOS AO CONSUMIDOR. FABRICANTE. RESPONSABILIDADE.
1. A autora, por atuar no mercado para fabricar e comercializar bens, fica obrigada à observância dos deveres instituídos pelos atos normativos e regulamentos técnicos e administrativos expedidos pelo INMETRO.
2. São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam (CDC, artigo 6º, III).
3. A autoridade administrativa aplicou moderadamente a sanção, não havendo qualquer excesso.
4. Reforma da sentença, com a inversão da verba de sucumbência.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5012800-21.2013.4.04.7000/PR, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, APELADO: ELECTROLUX DO BRASIL S/A, ADVOGADO: Eduardo Rihl Castro. Data do Julgamento: 29/06/2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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