Indenização a noivos por festa de casamento em que convidados passaram sede e fome

Data:

Créditos: ArtemZ/Shutterstock.com
Créditos: ArtemZ/Shutterstock.com

A 2ª Câmara Civil do TJ condenou um hotel do Vale do Itajaí a indenizar casal de noivos em R$ 50 mil pela falta de alimentação e bebidas durante sua festa de casamento. Consta nos autos que o casal contratou o estabelecimento para os serviços de bufê e recepção em dezembro de 2006. Um mês antes do casamento, acabaram informados pelo novo gerente que não havia contrato nenhum, e tiveram de firmar um novo acordo.

Os noivos alegaram entretanto que, no grande dia, houve descumprimento contratual pelo hotel, que não calculou a quantidade suficiente de alimentos e bebidas para servir e deixou acabar tudo no meio da festa. Afirmaram também que vários convidados foram embora sem jantar, em situação vexatória. O fotógrafo do casamento testemunhou que o transtorno abalou o casal de tal forma que este só conseguiu ver as fotos do casamento um ano e meio depois do ocorrido.

Em sua defesa, a empresa argumentou que os convidados consumiram acima do padrão comum e que os autores deveriam ter se precavido e contratado quantidade acima da média. A cláusula do contrato, contudo, estabelecia que a reposição do bufê e das bebidas deveria ser feita na medida do consumo, portanto era obrigação do estabelecimento disponibilizar a quantidade necessária para atender a todos os convidados.

"O argumento de culpa exclusiva dos noivos, por não terem calculado a quantidade de alimentação e de bebida necessária para atender aos seus convidados, desprovido de provas, não atrai a excludente da responsabilidade civil", concluiu o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria. A câmara, em decisão unânime, apenas alterou o marco inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária (Apelação Cível n. 2013.066065-5).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.