Direito do Consumidor

Consumidora da operadora SKY será indenizada após bloqueio indevido

A consumidora Jeanine de Sousa Rego da operadora de Tv por Assinatura SKY Brasil Serviços Ltda. (CNPJ: 72.820.822/0001-20) deverá ser indenizada a título de danos morais sofridos por decorrência do bloqueio indevido do fornecimento do serviço durante um mês, apesar de ter pago o boleto de...

Sexagenária atingida por garrafa que despencou de gôndola receberá R$ 15 mil

A 1ª Câmara Civil do TJSC determinou que consumidora atingida na face por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado, será indenizada em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais. A vítima contava à época dos fatos mais de 60 anos.

Consumidor será indenizado após ter surpresa ao adquirir ovos de Páscoa contaminados

Um consumidor que adquiriu ovos de Páscoa e encontrou em seu interior casulos e larvas vivas será indenizado pela fabricante em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão partiu da 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II.

TAM e American Airlines são condenadas ao pagamento de indenização por dano moral a passageiro decorrente de extravio de bagagem e atraso de voo

Na apelação nº 1001094-74.2016.8.26.0011, que corre na Comarca de São Paulo, o apelante Paulo César Antunes Sette Segundo Apelados impetrou o presente recurso em face de TAM - Linhas Aéreas S/A e American Airlines Incorporation devido à insatisfação com o valor indenizatório fixado em 1ª instância. Ação de indenização em transporte aéreo foi julgada procedente pela sentença, que condenou a American Airlines a pagar R$ 1.000,00 pelo dano moral. Porém, frente aos transtornos pelos quais passou e pelo poderio econômico da ré, o autor apelou o autor para elevar a indenização arbitrada.

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar moralmente passageiro por alteração de voo

No processo nº 1011003-67.2016.8.26.0003, movido por Ednaldo Braga Cavalcanti em face de Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, devido à alteração de voo. O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, alegou na petição inicial que adquiriu passagens aéreas junto à ré, de João Pessoa/PB a Corumbá/MS, com escala em Campinas/SP. O voo de ida estava programado para o dia 27/05/2016, com embarque às 01h48min e desembarque às 05h06min em Campinas, seguido de embarque às 12h08min para o destino final.

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