Direito do Consumidor

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo

Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.

Nestlé terá de pagar multa por não adicionar informações sobre consumo em rótulo de leite

A Nestlé Brasil Ltda. terá de pagar multa de R$ 46,8 mil por não esclarecer, no rótulo do leite Ninho UHT Fortificado, que o ferro encontrado no produto pode ser depositado no fundo da embalagem e que, para obter o máximo de nutriente, é necessário agitar bem o produto. O Procon de Itumbiara aplicou multa na empresa após uma cliente da empresa alegar que filho ingeriu leite e passou mal. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que reformou sentença da comarca de Itumbiara. Segundo consta dos autos, a Superintendência de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor-Procon aplicou multa de R$ 60 mil à Nestlé após uma consumidora fazer reclamação junto ao órgão sob o argumento que adquiriu um Leite Ninho UHT Fortificado impróprio para uso por ter cor acinzentada.

Criança será indenizada por erro em exame de DNA

O Laboratório DNA Vida Exames de Paternidade e Diagnósticos Moleculares Ltda terá de pagar 15 salários mínimos de indenização por danos morais e materiais a uma menor, por erro em resultado de exame de DNA. O valor deverá ser depositado, no prazo de 30 dias, numa conta judicial e deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz. Com isso, foi mantida, parcialmente, sentença da comarca de Guapó. Consta dos autos que a mãe da criança ajuizou ação de reconhecimento de paternidade, uma vez que se envolveu com o suposto pai da criança.

Atraso na concessão de “Habite-se” é motivo de rescisão de compra de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”

A 6ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter a rescisão contratual de compra e venda de um apartamento em Campo Grande, Rio de Janeiro, em razão de o “Habite-se” ter sido liberado mais de um ano após a entrega das chaves, e por causa de problemas estruturais ocorridos no imóvel. O “Habite-se” é uma certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo para autorizar a utilização da habitação. As construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas, antes de ter celebrado financiamento junto a Caixa Econômica Federal-CEF, regido pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora na fila de atendimento de quase uma hora

O Banco do Brasil deve pagar R$ 880 de indenização a uma cliente que esperou por quase uma hora na fila para ser atendida. A decisão, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20). De acordo com a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o tempo de espera foi devidamente comprovado pela cliente. “O serviço foi prestado de forma deficiente, restando defeituoso quanto ao modo e ao resultado, imputando ao consumidor a espera em fila por tempo superior ao regulamentado em lei”, avaliou. A magistrada citou a lei municipal nº 5.516/2006, que entende como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.

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