Direito do Consumidor
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dever de indenizar
A magistrada titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou solidariamente o Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital a pagarem ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. O Banco Cetelem também foi obrigado a que excluir o nome do autor do rol de maus pagadores dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão de crédito.
Correios são condenados a indenizar empresa que teve laptop extraviado
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 1.460,00, a título de danos materiais, em virtude do prejuízo causado à empresa Panca Representações Ltda. pelo extravio de um notebook. A decisão do TRF1 reformou parcialmente sentença que, além da indenização por danos materiais, havia condenado a ECT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 2 mil.
Cliente é condenada por litigância de má-fé por processar loja indevidamente
Para o TJSP, o processo se enquadra no artigo 80 do NCPC. A decisão é de 27 de Fevereiro deste ano. Uma consumidora foi condenada...
STJ mantêm indenização para idoso que caiu em posto de gasolina
Tribunal julgou procedente o direito de indenização para idoso que fraturou as costelas por conta de uma mangueira aberta pertencente ao estabelecimento que molhou...
Projeto que limita atuação de serviços de telemarketing é aprovado no Senado
Projeto de lei incluiu ao Código de Defesa do Consumidor alguns artigos que visam inibir comportamento abusivo por parte das empresas de telemarketingNesta quarta-feira,...
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