Ifood deve indenizar cliente vítima de golpe

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A, aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.

Claro deve indenizar família que teve celulares desativados sem motivo ou aviso prévio

O juiz Fernando Vieira Luiz, do Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis a operadora de telefonia Claro S/A a indenizar por danos morais, quatro membros de uma mesma família que tiveram seus números desativados sem aviso prévio e sem motivo justificado. As linhas eram utilizadas para fins profissionais e, mesmo com tentativas de resolver o problema que se arrastava por meses, os clientes não conseguiram uma solução junto à operadora.

Neoenergia deve indenizar consumidores por suspensão no fornecimento de energia elétrica

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) decidiu que a Neoenergia deve indenizar consumidores por suspensão no fornecimento de energia elétrica. O colegiado entendeu que a falha da concessionária, que causou interrupção do fornecimento de energia elétrica pelo período de três dias prejudicou as atividades do dia a dia, como alimentação e trabalho.

Carrefour e LG deve indenizar consumidor que adquiriu TV e ela apresentou defeito

A Justiça paraibana condenou o Carrefour Comércio e Industria LTDA a restituir e indenizar por danos morais um consumidor que adquiriu um aparelho de TV 60 LED SMART UHD da fabricante LG Electronics do Brasil LTDA e o produto apresentou defeito em função de oxidação. A decisão foi do Juiz Igor Barbosa Beserra Gonçalves Macielo Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Ótica e fabricante de lentes devem indenizar consumidor por entrega de produto inadequado

Foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a condenação às empresas Alcon Brasil Cuidados com a Saúde e LF. Garbelini Ótica de indenizarem um consumidor por entregar uma lente de contato fora das especificações solicitadas. O entendimento do colegiado foi de que a troca por outro similar e a insistência de que ele era adequado ao consumidor caracterizam dano moral.

Popular

Inscreva-se