Direito do Consumidor

Turistas que perderam 3 dias de férias por pane em carro locado será indenizado

Uma viagem interrompida por uma pane mecânica em viagem de carro no interior de Minas Gerais (MG), que deixou um casal de turistas à espera de socorro por horas à beira de uma rodovia, levou a Justiça de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), a condenar a locadora de veículos Unidas a indenizá-los a título danos morais e materiais em razão das despesas extras e aborrecimentos sofridos.

Cliente constrangido em abordagem truculenta em supermercado será indenizado

Um consumidor, morador de Florianópolis (SC), constrangido sem motivo justificado por um segurança no momento em que deixava o supermercado Big do shopping center...

ESG: Associação gaúcha distribuiu demanda judicial contra a Rede Social Facebook (Meta)

Uma situação bastante constrangedora levou a Associação Preserva Inacapetum – API, associação civil sem fins lucrativos, com sede no município de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul (RS), a processar a Rede Social Facebook (Meta) depois da rede social ter censurado a publicação de fotografia que registrava atividade ambiental no Rio Inhacapetum, na qual aparece membro da associação com crianças indígenas de Aldeia Guarani Teko’a Koenjú (também conhecida como Reserva Indígena do Inhacapetum), sob a alegação equivocada de prática de nudez ou atividade sexual.

Multas mantidas para supermercado que expunha produtos vencidos

A Sétima Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin, manteve multa que deverá ser aplicada a um supermercado do extremo oeste do Estado de Santa Catarina, que foi flagrado em irregularidades depois de 3 (três) fiscalizações sucessivas.

Justiça garante a criança autista o direito de ser tratada na cidade onde mora

No município de Joinville, em Santa Catarina (SC), uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) ganhou na Justiça o direito de realizar tratamentos para lhe conferir um melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações. A sentença é do juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).

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