Uma nova lei do estado de São Paulo, que passou a vigorar no último dia 10, proíbe o envio de mensagens por WhatsApp e SMS com finalidade comercial para os consumidores cadastrados no site do Procon São Paulo. A mesma lei ainda estende outros direitos dos consumidores quando o assunto é telemarketing.
Segundo o Procon São Paulo, fiscal da lei, a nova legislação, de número 17.334 /2021, é uma atualização da apelidada lei “Não me Ligue”, Lei nº 13.226/2008. A nova lei prevê que, além das ligações (inclusive, as automáticas ou robocallls), as empresas não poderão enviar mensagem SMS ou por aplicativos (via Whatsapp, por exemplo) buscando o titular da linha ou terceiro.
A finalidade é proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. As empresas também não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza.
O usuário de telefonia móvel e fixa pode fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas de sua titularidade no site do Procon-SP. Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números.
Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens.
Com informações de Convergência Digital.
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