A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.731/2024, define as normas relacionadas aos gastos eleitorais, um tema crucial para candidatos e partidos políticos durante as Eleições Municipais deste ano.
Veja abaixo os principais pontos sobre o que é considerado gasto eleitoral pela Justiça Eleitoral e as regras que devem ser seguidas:
Despesas Sujeitas a Registro e Limites:
– Confecção de material impresso;
– Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
– Aluguel de locais para atos de campanha;
– Transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas;
– Despesas com correspondências e serviços postais;
– Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições;
– Remuneração de quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos;
– Montagem e operação de carros de som;
– Realização de eventos destinados à promoção de candidatura;
– Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo para propaganda eleitoral;
– Realização de pesquisas;
– Custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e impulsionamento de conteúdos;
– Multas aplicadas aos candidatos e partidos;
– Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;
– Doações para outros candidatos ou partidos.
Outras Despesas:
– Gastos de impulsionamento, com créditos contratados e não utilizados sendo transferidos como sobras de campanha;
– Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, excluídas do limite de gastos de campanha.
Não São Considerados Gastos Eleitorais:
– Despesas pessoais dos candidatos, como combustível e manutenção de veículo;
– Remuneração, alimentação e hospedagem própria do candidato;
– Uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato, até o limite de três linhas.
Formas de Pagamento:
– Cheque nominal cruzado;
– Transferência bancária identificada;
– Débito em conta;
– Cartão de débito da conta bancária;
– Pix.
Gastos Menores:
– Despesas individuais que não ultrapassem meio salário mínimo podem ser pagas por meio do Fundo de Caixa, observando critérios específicos.
Comprovação:
– Todos os gastos eleitorais devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, com informações detalhadas.
O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a transparência e a legalidade das campanhas eleitorais, contribuindo para um processo democrático justo e equitativo.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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