PSB questiona no STF a simultaneidade de parentes chefes do executivo e legislativo locais

Data:

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia – Ministra STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) no Supremo Tribunal Federal (STF), distribuída à ministra Cármen Lúcia, visando impedir que parentes até o segundo grau ocupem cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa ao mesmo tempo.

O partido destacou a crescente ocorrência de situações em que, por exemplo, pai e filho assumem, simultaneamente, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou o governo estadual. A intenção da ação é evitar que cenários como o presidente de uma Câmara Municipal sendo filho do prefeito correspondente ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, se tornem comuns. Além disso, o partido busca evitar que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por um filho ou parente até o segundo grau do presidente da República.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

A agremiação partidária alega que a oligarquização, ou seja, a concentração de poder político por uma mesma família, foi combatida pelo texto constitucional e que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabeleceu a chamada “inelegibilidade por parentesco”. No entanto, o partido cita diversos exemplos para sustentar que essa prática tem se tornado cada vez mais frequente.

Segundo a legenda, a predominância de uma única família no comando de dois poderes compromete a moralidade e a imparcialidade da administração pública, prejudicando a fiscalização das ações e das finanças do Executivo. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai”, exemplifica.

O partido pede a concessão de medida cautelar para impedir a prática a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores. No mérito, pede que o STF defina tese no mesmo sentido.

A ação apresentada pelo PSB busca a atenção do STF para a necessidade de evitar a concentração de poder nas mãos de parentes que ocupam cargos de chefia em ambos os Poderes Legislativo e Executivo em uma mesma unidade federativa. A decisão do STF sobre essa questão pode ter implicações significativas na política brasileira, impactando a ética e a transparência no exercício do poder público.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.