STF decide manter pena de ex-prefeito de Vilhena (RO) condenado por lavagem de dinheiro

Data:

varas especializadas
Créditos: Alfexe | iStock

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC 228889) em que a defesa de José Luiz Rover, ex-prefeito de Vilhena (RO), pleiteava encerrar a execução da pena a que foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Segundo a denúncia, Rover recebia cheques ou valores em espécie, repassando a quantia a assessores que a guardavam em contas pessoais e, posteriormente, transferiam para empresas ou pessoas indicadas por ele.

propina
Créditos: zest_marina | iStock

O ex-prefeito foi condenado a sete anos e cinco meses de reclusão pelo juízo da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena. Posteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), ao julgar recurso, ajustou a pena para cinco anos, dois meses e 15 dias.

Após ter o recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa recorreu ao STF, alegando que o crime de lavagem de dinheiro não teria sido configurado, sendo uma mera consequência do crime antecedente (corrupção passiva). Buscava, assim, o encerramento do cumprimento da pena.

Ministro Gilmar Mendes - STF - Supremo Tribunal Federal
Créditos: Supremo Tribunal Federal

Na decisão, o ministro observou que o habeas corpus foi apresentado como substitutivo de revisão criminal quase três anos após a condenação definitiva. Em sua avaliação, embora não haja prazo específico para impetração de habeas corpus, a passagem de tanto tempo evidencia um comportamento processual incompatível com a alegação de violação a direito. Gilmar Mendes também não identificou ilegalidade no caso que justificasse a concessão do pedido.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.