O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria de votos, que a vaga de senador aberta em razão da cassação da chapa pela Justiça Eleitoral deve ser ocupada apenas após a realização de uma eleição suplementar. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, durante o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 643 e 644.
As ADPFs foram apresentadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governo de Mato Grosso após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar a senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso em 2018, por prática de ilícito eleitoral. O TSE determinou a realização de uma nova eleição direta suplementar para o preenchimento da vaga.
Os partidos argumentaram que, diante dessa situação, não havia normas que abordassem providências temporárias para evitar que estados ficassem sub-representados no Senado até a realização das novas eleições. Eles buscavam a interpretação do artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal para permitir o preenchimento interino do cargo pelo candidato mais bem votado nas eleições anteriores.
A corrente majoritária do STF, no entanto, acompanhou o voto da relatora das ações, ministra Rosa Weber (aposentada). Ela destacou que o Código Eleitoral, no artigo 224, impõe a realização de novas eleições independentemente dos votos anulados, sem prever a ocupação temporária do cargo pelo próximo candidato mais bem votado.
Rosa Weber explicou ainda que o Regimento Interno do Senado regula a convocação do suplente apenas em situações específicas de vacância ou afastamento prolongado do titular, sem ambiguidade em sua interpretação.
Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, vencidos na votação, acolhiam o pedido formulado nas ADPFs. Com a decisão do Plenário, a liminar anteriormente deferida fica sem efeito, estabelecendo que a vaga permanecerá vazia até a realização da eleição suplementar.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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