Para os eleitores e eleitoras que possuem multas eleitorais pendentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) oferecem serviços on-line que permitem consultar e quitar essas multas de maneira rápida e conveniente, sem a necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.
A consulta aos débitos eleitorais é um processo simples que pode ser realizado em poucos passos. A partir da página inicial do site do TSE, os cidadãos devem acessar a seção “Serviços Eleitorais” e, em seguida, selecionar “Autoatendimento Eleitoral”.
Uma vez na seção “Multa Eleitoral”, os eleitores precisam fornecer alguns dados pessoais para acessar as informações sobre suas multas. Isso oferece uma forma rápida e fácil de saber se há pendências e como regularizá-las. Caso não sejam encontradas multas, a página retornará a mensagem “Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.
Como fazer o pagamento on-line
Desde 2021, eleitoras e eleitores têm mais facilidade para a realização do pagamento de multas, que pode ser feito on-line, por Pix ou cartão de crédito, usando-se a ferramenta PagTesouro.
A funcionalidade está disponível no link Quitação de multas, no Portal do TSE. Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções “Emitir GRU” e “Pagar”. Caso o pagamento seja efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é importante aguardar o prazo necessário para que a compensação bancária seja concluída. Isso permitirá que a situação seja regularizada conforme as normas e procedimentos estabelecidos para esse tipo de transação financeira.
Caso a usuária ou o usuário solicite o atendimento pelo Título Net, sem ter consultado a existência de multas, ao finalizar o preenchimento do formulário, o sistema exibirá os débitos e as opções de impressão da GRU e de pagamento on-line.
Ao escolher a opção “Pagar”, a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou com cartão de crédito.
Ao optar pelo Pix como método de pagamento, será gerado um QR Code e um código que podem ser usados para quitar o débito, sem a aplicação de taxas adicionais. No entanto, se a operação for realizada utilizando um cartão de crédito, uma taxa será cobrada. Essa taxa é calculada com base no valor da multa estabelecida pela instituição financeira intermediadora do serviço. Todas as informações referentes a essa cobrança são fornecidas durante o processo de pagamento, permitindo que o usuário tenha clareza sobre os custos envolvidos na transação.
O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem a necessidade de envio de comprovante.
As eleitoras ou os eleitores sujeitos ao pagamento de multa são aqueles que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Isenção
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que devidamente comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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