Justiça procura credores para receber indenizações do Consórcio Goodway

Data:

Se você tem algum comprovante de que pagou cotas do consórcio Goodway, que faliu em 1995, e nunca viu a cor do automóvel pode ser um dos 10.370 consumidores que têm direito a receber indenizações. Na 4ª Vara Empresaria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a massa falida tem à disposição R$ 45 milhões para realizar esses pagamentos.

Uma busca implacável a esses credores, na sua grande maioria idosos, está sendo realizada por uma força tarefa montada pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do TJRJ. Participam, além da Justiça, o Ministério Público e o administrador judicial da massa falida, a empresa MVB Consultores Associados. Basta o credor apresentar carteira de identidade, CPF e um comprovante de pagamento do consórcio para ter direito a receber.

“Para o recebimento da indenização o consumidor não precisa pagar nada. Não tem despesa. Também não tem que contratar ninguém e nem precisa de processo”, explica o magistrado. O aviso é importante porque muitos credores não acreditam que a Justiça está à procura deles para pagar as indenizações.

A agilidade no pagamento das indenizações só está sendo possível porque é feito diretamente pelo administrador judicial. “Eram processos antigos, de anos, e eu vi que o liquidante estava tendo dificuldades estruturais para pagar as indenizações, porque o Banco Central só havia encaminhado a lista de credores sem os CPFs ou outro tipo de documento. Por isso entregamos a incumbência ao administrador judicial, que de forma ágil e com prestação de contas a cada 30 dias, realiza o pagamento em crédito em conta do consumidor”, explica o juiz Paulo Assed Estefan.

Consumidor tem vários canais para realizar o cadastro

A empresa MVB Consultores Associados montou um call-center com quatro telefones, um de cada grande operadora – 97639-4929 (Claro), 98530-7237 (Oi), 96529-2096 (Tim) e 96785-3658 (Vivo) -, um site (www.mvbgoodway.com.br) e uma página no Facebook (Massa Falida Consórcio Goodway) para agilizar o cadastramento dos credores.

“As pessoas não acreditam, acham que é ‘pegadinha’, que é trote. Por isso, criamos todos os meios para que os consumidores possam se cadastrar e receber em vida a indenização a que fazem direito”, revelou um dos administradores judiciais, o advogado Antonio Cesar Boller Pinto.

Consumidores que, por algum motivo, não guardaram os carnês, mas podem comprovar algum tipo de vínculo com a empresa falida Barros e Barros Administradora de Consórcios Ltda, à época administradora do Consórcio Goodway, também serão atendidos e serão realizados todos os esforços para se tentar comprovar o vínculo e fazer o pagamento das indenizações.

AF / SF

Autoria: Assessoria de Imprensa do TJRJ
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.