Direito Empresarial

Reconhecida a legitimidade da matriz para questionar cálculo da contribuição SAT em nome de filial

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da matriz para questionar, em nome de filial, dívida originada de cobrança para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Na decisão, por unanimidade, o colegiado considerou pontos como a universalidade da sociedade empresarial, e a ausência de personalidade e autonomia jurídicas por parte da filial.

Procon-SP notifica Drogasil sobre biometria em descontos

O Procon-SP notificou a Drogasil, rede de drogarias do grupo Raia Drogasil, pedindo explicações sobre a política que utiliza biometria para aplicar descontos em todos os itens comercializados em suas lojas físicas. A rede de farmácias poderá ser multada em até 2% de seu faturamento anual, com limite de até R$ 50 milhões, em caso de irregularidades. A informação é do site Tecnoblog.

Documento assinado pelas partes, sem elementos essenciais, é inapto para cobrança de dívida

Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª Vara Cível Central, que julgou improcedente cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação, pretensão fundada em documento que possui apenas cifras (memória de cálculo), com um “OK” e assinaturas dos dois ex-sócios. De acordo com o colegiado, o documento apresentado é insuficiente para lastrear a demanda monitória.

Construtoras devem indenizar moradores de imóvel vizinho a empreendimento

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter decisão que condenou duas construtoras a indenizar um casal que residia em imóvel vizinho a empreendimento. A reparação foi mantida em R$ 10 mil por danos morais e R$ 127,5 mil por danos materiais.

TJSP nega pedido de reunião de procedimentos arbitrais contra mineradora

Em votação unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital, que negou pedido de mineradora para que procedimentos arbitrais contra ela fossem reunidos em um só para julgamento conjunto.

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