Direito Empresarial
Tribunal decide que não há concorrência desleal em disputa de marcas de iogurte
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação promovida por uma grande companhia de produtos alimentícios contra multinacional do mesmo ramo. Segundo os autos a empresa autora da ação acusou a concorrente de copiar suas embalagens para comercialização do produto conhecido como “iogurte grego”. A decisão reformou a da 1ª instância.
STF nega liminar para suspender plano de desinvestimento da Petrobras
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. De acordo com a decisão, a retomada da alienação de ativos da Refinaria do Paraná (Repar) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM) pelo governo federal não fere decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que se definiu que a prévia autorização legislativa somente é necessária para alienação do controle acionário das empresas-matrizes.No pedido, as mesas das Casas legislativas sustentavam que a constituição de subsidiárias a partir de desmembramentos da empresa-matriz, com a finalidade única de alienação do controle acionário, caracteriza desvio de finalidade e prática proibida e inconstitucional, quando motivada pelo interesse na alienação de ativos, com a possibilidade de conduzir a "privatizações brancas", sem o controle democrático do Congresso Nacional. Elas argumentam que, segundo o modelo de venda apresentado nas oportunidades de investimentos, a Petrobras criaria, em primeiro lugar, uma subsidiária. Depois, transferiria parte dos ativos da controladora para a subsidiária criada. “Finalmente, venderia, sem o devido processo licitatório e sem autorização do Congresso Nacional, o controle dessa subsidiária aos compradores interessados submetidos a um processo de escolha conduzido por um banco internacional”.DiscricionariedadeA maioria da Corte acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem não há desvio de finalidade ou fraude na criação de uma subsidiária, com a venda somente de seus ativos, sem autorização legislativa. Para o ministro, a Petrobras, no exercício de sua discricionariedade de gestão administrativa, nos termos do artigo 64 da Lei 9.478/97, “pretende realizar um plano de desinvestimento, buscando otimizar sua atuação e, consequentemente, garantir maior rentabilidade, eficiência e eficácia à empresa”.
Pessoa que teve assinatura falsificada em contrato social de empresa será indenizada
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma empresa de comércio e distribuição de presentes a indenizar uma pessoa em R$ 40 mil, por danos morais. Consta dos autos que o apelado teve seus documentos furtados e, posteriormente, soube que seu nome havia sido incluído na sociedade da empresa do apelante, com falsificação de sua assinatura no contrato social. O requerido ingressou com ação pedindo a nulidade do ato e o pagamento de indenização.
Associação Gaúcha de Microcervejarias deve cumprir requisitos exigidos pela Anvisa para obter autorização de fabricar álcool em gel
Por unanimidade, No ultimo dia 22 de setembro, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que negou pedido de tutela antecipada em uma ação em que a Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM) tenta obter autorização para fabricar e vender álcool em gel sem que seja necessário cumprir os requisitos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Nota Técnica nº 03/2020.
Falência da Livraria Cultura não pode ser decretada até análise de recurso pela Câmara Empresarial
O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças concedeu na sexta-feira (25) efeito suspensivo em agravo de instrumento proposto pela Livraria Cultura para obstar decretação de falência da empresa, até a apreciação do recurso pelos demais integrantes da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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