A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma companhia aérea cesse imediatamente a utilização não autorizada da marca de um evento esportivo e cancele uma ação promocional de sorteio de ingressos. Além disso, a empresa aérea deverá indenizar a organizadora do evento por danos materiais, cujo valor será apurado em fase de liquidação de sentença.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento e confirmou a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital que decretou a falência da Buritirama Mineração. O pedido de falência foi feito por uma empresa credora devido a uma dívida de mais de R$ 27 milhões.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ausência de pagamento de parcelas de um acordo judicial que previa a penhora de parte do faturamento de uma empresa não constitui crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.
A 2ª Vara Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, emitiu uma sentença negando o pedido de indenização de uma empresa de São Borja, também no Rio Grande do Sul. A solicitação da empresa se baseava na demora da Caixa Econômica Federal em creditar valores provenientes de um pagamento em sua conta. O juiz responsável pela sentença, Rafael Martins Costa Moreira, publicou a decisão na segunda-feira (9).
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu sentença na sexta-feira (6/10) condenando três ex-administradores da Aplub Capitalização (Aplubcap) por gestão fraudulenta, além do responsável pela empresa Sertão da Sorte Promoções e Eventos por lavagem de dinheiro. A decisão judicial atende às alegações do Ministério Público Federal (MPF), que destacou a responsabilidade dos quatro réus em irregularidades relacionadas à comercialização do título de capitalização "Sertão da Sorte".
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