TJSP mantém falência da Buritirama Mineração

Data:

indenização
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento e confirmou a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital que decretou a falência da Buritirama Mineração. O pedido de falência foi feito por uma empresa credora devido a uma dívida de mais de R$ 27 milhões.

Segundo a decisão, as partes haviam firmado um instrumento de confissão de dívida em 2020, no qual estava estabelecido um acordo de pagamento parcelado para quitar a dívida. No entanto, a devedora efetuou apenas um pagamento parcial e, em julho de 2023, teve sua falência decretada.

vale
Créditos: Valter Cunha | iStock

Em outubro do mesmo ano, a empresa recorrente solicitou um depósito elisivo, que consiste no pagamento da dívida para demonstrar a ausência de insolvência do devedor, estabelecendo um prazo para 24 de outubro. Entretanto, na data especificada, a empresa informou que não efetuaria o depósito.

O relator do agravo de instrumento (2190172-59.2023.8.26.0000 ), desembargador Alexandre Lazzarini, ressaltou que a devedora não demonstrou real intenção de efetuar o depósito, mas, em vez disso, tentou adiar o cumprimento das obrigações, especificamente a confirmação da falência.

ex-executivo
Créditos: Lusia83 | iStock

Ele enfatizou que, embora o princípio da preservação da empresa permita a realização do depósito elisivo fora do prazo legal, ele deve ocorrer imediatamente após a decretação da falência. “Não é o que se tem em relação a agravante, que tem contra si outros pedidos de falência e nunca demonstrou a intenção de cumprir a obrigação ou as obrigações pendentes, fato que, volta-se a afirmar, diante do histórico existente. As manifestações dos credores demonstram a inviabilidade de, mesmo com o referido depósito, admitir-se, à luz dos fatos, em especial, eventual efeito elisivo”, escreveu o desembargador em seu voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.