Direito Financeiro

TRF1 mantém decisão favorável à Caixa Econômica Federal e incorporadora em caso de cobrança de “Juros de Obra”

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa incorporadora de imóveis, rejeitando a apelação de um indivíduo que buscava a declaração de inexistência da obrigação de pagamento de taxa de evolução de juros de obra, em contrato de compra e venda de imóvel, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Juiz orienta empresas sobre pedido de recuperação judicial

O juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), esclareceu os procedimentos legais para empresas que buscam entrar com um pedido de Recuperação Judicial. A iniciativa visa orientar a população sobre os processos judiciais de competência do Poder Judiciário Estadual.

Presidente Lula sanciona marco das garantias para facilitar execução de dívidas

Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o chamado Marco das Garantias, um projeto de lei que simplifica a execução de dívidas por bancos e permite o uso de um mesmo imóvel como garantia em mais de um empréstimo. Embora a proposta original tenha sido apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021, a administração petista de Lula endossou o projeto devido à expectativa de impacto positivo no mercado.

STF decide que falta de pagamento de parcela de dívida judicial não configura apropriação indébita

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ausência de pagamento de parcelas de um acordo judicial que previa a penhora de parte do faturamento de uma empresa não constitui crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.

Justiça suspende pagamento milionário de advogados da recuperação judicial da 123 Milhas

A Justiça de Minas Gerais acatou a solicitação do Ministério Público para suspender o pagamento substancial aos dois escritórios de advocacia encarregados da recuperação judicial da empresa 123milhas. Inicialmente, os dois escritórios estavam programados para receber mais de R$ 64 milhões pelo processo.

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