A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que nos processos judiciais apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho, com o intuito de preservar a identidade de gênero e evitar exposição desnecessária. Essa determinação não interfere nos registros internos que continuam a vincular o nome civil e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As diretrizes estão previstas no artigo 2º da Resolução CNJ nº 270/2018.
Celebrado em 29 de janeiro, o Dia Nacional da Visibilidade Trans destaca a busca por diversos direitos para a comunidade transgênero. Uma das conquistas mais recentes foi o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual por meio do plano de saúde. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.
Em decisão liminar, a 12ª Vara Cível de Brasília, a juíza Priscila Faria da Silva, determinou a remoção de postagens nas redes sociais do deputado federal, Nikolas Ferreira de Oliveira, contendo conteúdo discriminatório à comunidade LGBTQIA+. Conforme a decisão, as empresas responsáveis pelas plataformas Twiter, Tik Tok, Instagram, Youtube e Facebook têm a obrigação de remover o conteúdo no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da notificação efetiva. Caso contrário, estarão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil, além de outras medidas coercitivas que possam se mostrar necessárias.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última quinta-feira (29), o hemocentro que funciona no Instituto Hoc de Hemoterapia Ltda, a indenizar, em R$ 2 mil um homem, que teve sua doação de sangue recusada por ser gay. A decisão considerou que ainda que o instituto não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito por descumprir decisão do STF.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.