A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um casal de devedores que alegou ofensa ao direito de família e ao princípio da dignidade da pessoa humana devido à penhora sobre o imóvel. Para o tribunal, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando se assume obrigação perante associação de compradores de imóveis para continuar as obras do condomínio, suspensas depois da falência da construtora.
A 3ª Turma do STJ, baseando-se nos princípios da efetividade e da economia processual, entendeu ser possível a inclusão de parcelas a vencer em execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação.
Uma transação imobiliária ocorrida no mês de dezembro do ano de 2013, na cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, e que houve a aquisição de um bem imóvel por órgão público, no valor de R$ 123,5 milhões, ainda tem seus reflexos na esfera judicial...
A 3 Turma do STJ reformou acórdão do TJGO para reafirmar seu entendimento de que o prazo para ajuizar ação contra seguradora para reclamar de vícios na estrutura de imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), visando o recebimento do seguro, deve se iniciar a partir da comunicação do fato à seguradora com a posterior negativa de cobertura.
Conquistar um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, mas é necessário ter muito cuidado com os detalhes de todo o processo para que não haja nenhum problema no futuro. Algumas vezes ao procurar e até mesmo depois de comprar uma propriedade, as pessoas se deparam com dúvidas que podem atrasar e atrapalhar a negociação.
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