A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a retirada da penhora do imóvel utilizado como moradia de um grupo familiar. A decisão se deu no julgamento de apelação interposta pela Fazenda Nacional. Segundo a decisão, a apelante não comprovou que a penhora recaiu somente sobre a fração do devedor, executado no processo, e nem que o desmembramento da fração penhorada ocorreria sem descaracterizar o imóvel.
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu que vítima de golpe na compra de terrenos deve receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 2 mil, referente ao dobro do valor pago de entrada.
A justiça declarou a inexigibilidade de multa rescisória e determinou que a dívida de aluguel de loja em shopping center, permaneceu fechado devido às medidas restritivas causadas pela pandemia de Covid-19, deve ser reduzida em 50% nos meses de restrição de atividades. A decisão foi do juiz Eduardo Calvert, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes.
Por determinação da 24ª Vara Federal da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), na última terça-feira (21), começou a ser cumprida por diligências da Polícia Militar, a decisão liminar que concede reintegração de posse em favor da Caixa Econômica Federal contra invasores das obras do Residencial Cruzeiro, Empreendimento Habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Estrada de Taquaritinga, s/n, Nova Palestina, Santa Cruz do Capibaribe /PE.
Foi negado pela 11ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), recurso de uma mulher que solicitava indenização, por danos morais e materiais, por suposto atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, pela construtora Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A. A mulher e a empresa haviam estabelecido um acordo extrajudicial com pagamento de indenização.
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