O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas no Pará. Ele elogiou o plano apresentado pela União para as terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia e Mundurucu, destacando a melhoria do plano para a Terra Indígena Yanomami, com ações mais intensas de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a invalidação da Lei n° 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A Justiça Federal do Acre decidiu julgar improcedente uma ação de desapropriação de um imóvel rural em Sena Madureira, às margens do Rio Caeté. A decisão acatou uma recomendação do Ministério Público Federal.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União e os governos dos estados de Mato Grosso e Pará, além da Prefeitura do Município de Colniza (MT) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), forneçam informações sobre as medidas de proteção a terras indígenas estabelecidas pelo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A decisão ocorre em resposta a relatos de descumprimento dessas medidas.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu permissão para que a instituição atue na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, atuando como "guardiã dos vulneráveis." Nessa posição, a DPU possui prerrogativas semelhantes às partes do processo, como a capacidade de fazer pedidos independentes, solicitar medidas cautelares e coletar provas, além de interpor recursos e ter um tempo regular de sustentação oral.
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