Homem é condenado por falso testemunho em ação de improbidade administrativa

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Acusado teria tentado proteger subordinado.

Homem é condenado por falso testemunho em ação de improbidade administrativa
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por testemunhar falsamente durante processo judicial. A sentença foi fixada em um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que consistem em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 2 salários mínimos.

Consta dos autos que o réu trabalhava na prefeitura do município de Viradouro e depôs como testemunha para apuração de ato de improbidade administrativa cometida por motorista que estava sob sua supervisão. O acusado, com intuito de proteger o administrador, teria então prestado declarações falsas sobre alguns funcionários da administração pública. A defesa argumenta que o réu tem pouca escolaridade e dificuldade de interpretação, sendo ausente o dolo na conduta.

“O réu atuava como uma espécie de encarregado ou supervisor que coordenava uma equipe de motoristas na municipalidade. Desta forma, não era pessoa iletrada ou ignorante, que não tinha condições de saber o alcance dos assuntos sobre os quais estava apresentando testemunho, como quer fazer crer a defesa.”, afirmou o relator do processo, desembargador Lauro Mens de Mello. “Portanto, é obrigatório reconhecer que a testemunha cometeu falso testemunho, sendo de rigor a manutenção da condenação.”

Os desembargadores Sérgio Coelho e Souza Nery também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000225-29.2013.8.26.0660 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

FALSO TESTEMUNHO – testemunha que deixou de testemunhar sobre um dos investigados no inquérito perante o MP – manifestação em juízo em relação a esse funcionário – alegado no interrogatório que o investigado no inquérito só passou a trabalhar sob sua supervisão após o depoimento – prova de que na época em que o depoimento foi prestado o réu já havia sido funcionário do depoente – comprovação do falso testemunho. PENAS – base fixada acima do mínimo – erro no cálculo – majorante que passou a incidir sobre pena menor que a mínima – ausência de recurso ministerial – manutenção em prol do réu – afastamento da pena de multa – regime aberto e substituição de penas corretamente determinadas – provimento parcial. JUSTIÇA GRATUITA – descabimento – comprovação de possibilidade do réu arcar com as verbas sucumbenciais. (Relator(a): Lauro Mens de Mello; Comarca: Viradouro; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 15/12/2016; Data de registro: 19/12/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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