Direito Penal

Cármen Lúcia rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar

Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal, que o condenou por estelionato militar. Segundo a ministra, o Habeas Corpus (HC 236819) foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal.

Homem é condenado novamente em Porto Alegre, por armazenamento de pornografia infantil 

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, em sentença publicada em 17/01, um morador de Porto Alegre a um ano e oito meses de reclusão pelo armazenamento de conteúdo com pornografia infantil. As fotos e os vídeos eram armazenados em um computador e em um celular, ambos conectados à rede mundial (internet). É a segunda vez que ele é condenado por crimes da mesma natureza.

Autor de feminicídio, cumprirá 26 anos de prisão e indenizará filhos em R$ 160 mil

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul (SC), em sessão realizada nesta semana (24), condenou um homem a 26 anos de prisão pela morte da ex-companheira. A decisão dos jurados reconheceu qualificadoras como feminicídio, utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo fútil, evidenciando que o crime ocorreu devido à recusa do agressor em aceitar o término do relacionamento.

Contrabando de uísque, celulares e acessórios resulta em três condenações penais no RS

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul proferiu, na última semana, condenações contra três homens por descaminho de produtos provenientes do Paraguai e Uruguai, em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O contrabando envolveu quase 2 mil garrafas de uísque escocês e cerca de R$ 40 mil em celulares, peças e acessórios para celular.

4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No desfecho do processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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