Direito Penal
Tutora de papagaio “peito-roxo” é absolvida em SC: Justiça reconhece ausência de lesão ambiental
A Vara Criminal da comarca de Caçador absolveu uma mulher que mantinha em cativeiro um papagaio da espécie "peito-roxo", conhecido como Amazona vinacea. A decisão, que considerou o vínculo afetivo entre a tutora e a ave, chamada Billi, e a ausência de dano ambiental efetivo, reforça a importância do princípio da insignificância em casos de guarda de animais silvestres.
Motorista é condenado por dirigir embriagado em SC mesmo sem teste do bafômetro
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista que dirigia embriagado em São José, mesmo sem a realização do teste do bafômetro. A decisão reforça o entendimento de que outros sinais evidentes de embriaguez são suficientes para comprovar o crime, conforme previsto na legislação de trânsito.
Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
Homem é condenado por denunciação caluniosa contra família da cunhada
A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por denunciação caluniosa contra a cunhada e sua família. A decisão, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
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