Direito Penal
Autor de feminicídio, cumprirá 26 anos de prisão e indenizará filhos em R$ 160 mil
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul (SC), em sessão realizada nesta semana (24), condenou um homem a 26 anos de prisão pela morte da ex-companheira. A decisão dos jurados reconheceu qualificadoras como feminicídio, utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e motivo fútil, evidenciando que o crime ocorreu devido à recusa do agressor em aceitar o término do relacionamento.
Contrabando de uísque, celulares e acessórios resulta em três condenações penais no RS
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul proferiu, na última semana, condenações contra três homens por descaminho de produtos provenientes do Paraguai e Uruguai, em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O contrabando envolveu quase 2 mil garrafas de uísque escocês e cerca de R$ 40 mil em celulares, peças e acessórios para celular.
4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor
A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No desfecho do processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Peculato: ex-servidor é condenado por desviar valores de processos judiciais arquivados
O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma sentença condenatória por crime de peculato contra dois indivíduos, incluindo um ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina. As penas impostas foram de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão para o ex-servidor, que estava em teletrabalho nos Estados Unidos, e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o outro réu. Ambas as penas serão cumpridas em regime inicial fechado. A identidade dos envolvidos e detalhes da ação penal estão sob segredo de justiça.
STJ nega prisão domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais em Mato Grosso
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de um guia espiritual acusado de abusos sexuais contra várias mulheres durante rituais em Cuiabá. O objetivo do habeas corpus era substituir a prisão preventiva do acusado por outras medidas cautelares ou pela prisão domiciliar.
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