Direito Penal

TRF3 confirma condenação por uso de notas falsas em compra on-line

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou a decisão que condenou um homem que utilizou 11 cédulas falsas de R$ 100 para adquirir um videogame por meio da internet. Os magistrados consideraram que boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial, interrogatório e depoimento de testemunhas comprovaram tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

TRF5 confirma condenação de servidor municipal por fraude em licitação na Paraíba

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB). A sentença condenou o servidor público municipal J.A.D.A a uma pena de dois anos, seis meses e dez dias de detenção, além de multa equivalente a 2% do valor das contratações. O crime em questão é a fraude a licitações promovidas pelo município de Esperança (PB), conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade.

TRF5 confirma condenação por antissemitismo em caso de crimes na internet

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de forma unânime, manteve a condenação de um homem por crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo). A pena estipulada foi de dois anos de reclusão e multa. O réu foi condenado por disseminar conteúdo ofensivo ao povo judeu em uma página na internet. A Quarta Turma TRF5 havia inicialmente determinado a condenação, atendendo à apelação do Ministério Público Federal (MPF) ao entender que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

STF mantém tramitação de ação penal contra juíza acusada de corrupção em caso de traficante colombiano

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão do ministro André Mendonça, rejeitou o recurso apresentado pela juíza aposentada Olga Regina de Souza Santiago, que é alvo de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso envolve a denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de Gustavo Duran Batista, líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas. A magistrada já havia sido compulsoriamente aposentada em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

STJ decide: acordo de não persecução penal não implica reconhecimento de bom comportamento para reabilitação criminal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não necessariamente implica no reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, inciso II, do Código Penal (CP).

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