TRF3 mantém condenação do Banco Schahin por crime contra o Sistema Financeiro Nacional

Data:

Instituição financeira concedeu 75 empréstimos, no valor de quase R$ 143 milhões, a empresa do mesmo grupo, o que é proibido pela Lei 7.492/86

TRF3 mantém condenação do Banco Schahin por crime contra o Sistema Financeiro Nacional
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de três diretores do Banco Schahin por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o banco concedeu 75 empréstimos ao longo do ano de 2009 à Schahin Securitizadora de Créditos Financeiros S/A, empresa pertencente ao mesmo grupo. A conduta é vedada pelo artigo 17 da Lei 7.492/86.

Os valores transferidos pelo banco à securitizadora somam quase R$ 143 milhões e correspondem a 63,3% do patrimônio líquido do banco. Os empréstimos referiam-se ao adiantamento pela venda de créditos que o Banco Schahin faria à Schahin Securitizadora e não foram formalizados por contrato, mas somente lançados em seus registros contábeis.

No julgamento ocorrido nesta segunda-feira (23/1), a defesa alegou que a conduta dos réus não se enquadrava na proibição do artigo 17 da Lei 7.492/86, pois o que houve não seria empréstimo nem adiantamento, mas, sim, um socorro sem ônus em razão de dificuldades financeiras. A crise também fundamentou as alegações de inexigibilidade de conduta diversa e de estado de necessidade trazidas pelos advogados de defesa.

Relator do caso, o desembargador federal Paulo Fontes não concordou com a tese dos defensores. Em seu entendimento, as transferências realizadas pelo banco à securitizadora possuem natureza de empréstimo e são vedadas pelo artigo 17 da Lei 7.492/86, que proíbe que instituições financeiras forneçam empréstimos ou adiantamentos a outras pessoas jurídicas submetidas a controle comum.

Para o magistrado, cujo voto foi acompanhando por unanimidade pelos demais julgadores, a inexistência de contrato formalizado e a ausência de instrumentos de garantia são circunstâncias que tornam a conduta dos réus ainda mais grave sob o ponto de vista da Lei 7.492/86, que visa proteger o patrimônio das instituições financeiras. Ele também destacou que, se a securitizadora possuía créditos com o banco, as operações teriam natureza de adiantamento, o que também é vedado pelo mesmo artigo da lei dos crimes contra o sistema financeiro.

A Quinta Turma entendeu ainda que as alegações de inexigibilidade de conduta diversa e estado de necessidade, em decorrência da crise, só se justificariam caso as operações houvessem sido realizadas para sanar a saúde financeira do próprio banco e não para socorrer outras empresas do grupo num grau de comprometimento de 63,3% do patrimônio líquido da instituição financeira.

Os julgadores ajustaram a dosimetria da pena, reduzindo a fração da atenuante de confissão para 1/6, a pedido do Ministério Público Federal, e diminuindo também a multa aplicada aos réus, cuja pena definitiva foi de 3 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto e 20 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 2 salários mínimos. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por igual período e prestação pecuniária consistente no pagamento a entidade pública ou privada com destinação social, no valor equivalente a 80 salários mínimos.

Processo: 0011107-20.2011.4.03.6181  

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3a. Região – TRF3

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo