Fundação Nacional do Índio (Funai) é condenada a indenizar por barbárie em tribo indígena

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Fundação Nacional do Índio (Funai) é condenada a indenizar por barbárie em tribo indígena | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Fundação Nacional do Índio (Funai) vai ter que indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma indígena morta no ano de 2006 na tribo caingangue Condá, que fica em Chapecó (SC). A adolescente, na época com 13 anos, foi presa junto com outro índio porque os dois estavam se relacionando e eram da mesma descendência, o que, de acordo com os costumes indígenas, é proibido. A cadeia onde eles estavam detidos foi incendiada. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeiro grau sob o entendimento de que o órgão foi omisso.

A mãe mora na reserva indígena de Nonoai (RS). Segundo os autos, ela foi, junto com a filha, até a outra aldeia para participar de uma festa de casamento. Entretanto, a menina conheceu o rapaz e foi para a casa dele. A mulher voltou para o RS.

No outro dia, os demais moradores descobriram o envolvimento e levaram os jovens até as autoridades da tribo para realizar o casamento. Conforme testemunhas, o cacique impediu o matrimônio dos jovens, pois os dois eram da mesma etnia Kairu.

Como forma de evitar que os dois voltassem a se relacionar, eles foram levados para a cadeia da tribo. Dois dias depois, a cela onde estavam foi incendiada. Ninguém sabe quem ateou fogo.

Em 2008, a autora moveu a ação na 2ª Vara Federal de Chapecó buscando responsabilizar a Funai. De acordo com ela, esses atos não fazem parte da cultura dos nativos e, mesmo sabendo que eles estariam sendo praticados, o órgão nada fez. A mulher pedia, além de indenização, pensão de 1 salário mínimo até a data em que sua filha completaria 25 anos. A alegação é de que a menina começaria a trabalhar aos dezesseis e, assim, ajudaria em casa.

A Funai defendeu-se sustentando que a Constituição Federal não permite a interferência de seus agentes nos costumes dos índios e seu papel seria apenas o de protegê-los.

No primeiro grau, a Justiça deu parcial provimento aos pedidos. Segundo o juízo, há provas de que os agentes da Funai tomaram conhecimento da prisão, mas ficaram omissos. Ainda conforme o laudo antropológico elaborado no inquérito policial que apurou o caso, a cadeia não faz parte da cultura tradicional indígena, tendo sido introduzida após o contato com o homem branco. A Funai recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve a sentença. “O juízo de origem está próximo das partes, realizou ampla dilação probatória, analisou detidamente a controvérsia inserta nos autos, razão pela qual deve ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa e sua conclusão no sentido da existência dos requisitos necessários à responsabilização civil da requerida, uma vez que restou demonstrado o ato, o dano e o nexo de causalidade, inexistindo nos autos elementos que justifiquem a alteração do que foi decidido”, disse.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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