Direito Previdenciário
Repetitivo valida dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que as contribuições extraordinárias feitas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A dedução deve observar o limite de 12% dos rendimentos utilizados para calcular o imposto, conforme previsto na Lei Complementar 109/2001 e nas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
TRF-3 mantém condenação do INSS por registro de supersalário no CNIS e fixa indenização em R$ 15 mil
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor...
INSS deve conceder BPC a mulher vivendo com HIV
A 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada...
STF reafirma decisão que derrubou tese da “revisão da vida toda”; segurado não pode escolher cálculo mais vantajoso
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria, que segurados do INSS filiados antes da Lei 9.876/1999 devem obrigatoriamente seguir a regra de transição...
Alteração na Lei de Benefícios da Previdência não afeta manutenção de auxílio-acidente em caso de sequela permanente
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, rejeitar a apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social...
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