Direito Previdenciário

Justiça nega benefício assistencial após laudo apontar aptidão para trabalho

A Justiça negou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de Paranavaí (PR). O juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, considerou que a autora não atendia aos requisitos para o benefício, pois um laudo judicial indicou sua aptidão para o trabalho. O INSS já havia negado o pedido.

Justiça Federal garante benefício a catador soropositivo em situação de miserabilidade

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul emitiu uma sentença determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a um morador de Segredo, Rio Grande do Sul, que é catador, soropositivo e vive em situação de miserabilidade. 

Justiça determina que INSS pague à companheira integralidade de pensão dividida com ex-mulher do falecido

A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) emitiu uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a integralidade da pensão por morte à companheira do segurado falecido. O benefício estava sendo dividido com a ex-mulher do falecido. A sentença foi proferida pelo juiz Vinícius Indarte Vieira e publicada na terça-feira (29/8).

Gravidez de risco e auxílio-doença: Decisão do TRF1 nega recurso do INSS e reconhece direito

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu uma decisão parcialmente favorável a um recurso do INSS que questionava a concessão de auxílio-doença a uma trabalhadora incapacitada devido a gravidez de risco. A autarquia alegava falta de oportunidade de defesa devido à ausência de laudo médico pericial judicial.

Justiça condena INSS a conceder benefício a mulher com câncer de mama

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) a uma mulher que teve câncer de mama e ficou incapacitada para o trabalho. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Raquel Kunzler Batista, da 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

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