Direito Previdenciário
INSS vai indenizar beneficiário por descontos indevidos de empréstimo consignado em aposentadoria
Um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores de sua aposentadoria.
Sentença que declarou perda do direito da autora ao salário-maternidade é mantida
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de concessão do salário-maternidade à uma trabalhadora rural. O processo havia sido extinto na 1ª Instância, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, ou seja, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, esta que representa a perda do direito por inércia e decurso do tempo.
Recebimento de auxílio-doença não reduz tempo de serviço para aposentadoria especial
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e manteve de forma unanime a sentença que considerou como especial o tempo de serviço exercido por um segurado por período suficiente para o deferimento do benefício de aposentadoria especial. O entendimento foi de que o recebimento de auxílio-doença não interfere na contagem de tempo para aposentadoria especial quando o afastamento ocorre na vigência de contrato de trabalho em atividade especial.
Anulada sentença que negou a homem pensão por morte em razão do falecimento da esposa
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que negou ao autor a concessão de pensão por morte em razão do falecimento da esposa dele.
Decisão confirma como atividades especiais trabalho em transporte coletivo e construção civil
Por unanimidade, a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter em tempo comum os 10 anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil. Os documentos apresentados no processo comprovaram para o colegiado, que o autor por exercer uma profissão considerada penosa e em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais, faz jus à averbação dos períodos.
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